CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 339
O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 339 da CLT: A Imputação de Falso Testemunho

O artigo 339 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão crucial para a justiça do trabalho: a responsabilidade daqueles que deturpam a verdade em depoimentos. Essencialmente, este artigo visa garantir a lisura e a confiabilidade do processo judicial, punindo o falso testemunho.

O Que Diz o Artigo 339?

Em termos simples, o artigo 339 estabelece que o empregado, ou qualquer pessoa que seja chamada a depor em juízo trabalhista, comete crime se, conscientemente e de forma intencional, prestar declarações falsas, omitir a verdade ou negar a verdade sobre os fatos que lhe foram perguntados.

Imputação de Falso Testemunho

A ação de prestar um depoimento falso em juízo é conhecida juridicamente como "falso testemunho" ou "falso depoimento". O artigo 339 tipifica essa conduta como crime e determina as sanções aplicáveis.

Por Que Essa Norma é Importante?

  1. Garantia da Justiça: A veracidade dos depoimentos é fundamental para que o juiz possa formar seu convencimento e proferir uma decisão justa. Depoimentos falsos podem levar a decisões equivocadas, prejudicando uma das partes.
  2. Integridade do Processo: Punir o falso testemunho desencoraja a mentira e a manipulação da justiça, preservando a integridade e a credibilidade do sistema judiciário trabalhista.
  3. Proteção contra Abusos: A norma protege contra tentativas de obter vantagens indevidas através de mentiras, garantindo que a justiça seja baseada em fatos reais.

Quem Pode Ser Penalizado?

Qualquer pessoa que preste depoimento em um processo trabalhista pode ser sujeita às sanções do artigo 339. Isso inclui:

  • Empregados: Tanto o reclamante (quem entra com a ação) quanto o empregado da empresa reclamada.
  • Testemunhas: Pessoas convocadas para testemunhar sobre os fatos em discussão.
  • Outras partes: Em casos específicos, a declaração de outras partes envolvidas no litígio também pode ser objeto deste artigo.

O Que Constitui o Crime?

Para que o crime de falso testemunho seja configurado, é necessário que o depoente:

  • Seja interrogado em juízo: O depoimento deve ocorrer dentro de um processo judicial trabalhista.
  • Preste declarações falsas, omita a verdade ou negue a verdade: Isso significa dizer algo que sabe não ser verdade, calar um fato relevante que lhe foi perguntado, ou negar um fato que sabe ser verdadeiro.
  • Faça isso conscientemente e intencionalmente: Não se trata de um erro ou lapso de memória, mas de uma ação deliberada para enganar o juízo.

As Consequências do Falso Testemunho

A pena prevista para o crime de falso testemunho é a de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A gravidade da pena visa reforçar a seriedade da conduta.

Em Resumo

O artigo 339 da CLT é um dispositivo legal que pune o indivíduo que mente ou omite a verdade ao depor em um processo trabalhista. Seu objetivo primordial é salvaguardar a justiça, garantindo que as decisões judiciais sejam baseadas em fatos concretos e não em falsidades. A norma é um alerta importante para a responsabilidade e a ética que devem permear os depoimentos em juízo.